SIMPLES HÍBRIDO: ESCOLHEU, NÃO PODE VOLTAR ATRÁS?

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SIMPLES HÍBRIDO: ESCOLHEU, NÃO PODE VOLTAR ATRÁS?
Escolher o simples híbrido é uma decisão definitiva? não! Essa é uma das dúvidas que estão circulando entre os pequenos negócios com a chegada da Reforma Tributária, e o Sebrae esclarece: é fake news dizer que o empresário não poderá voltar atrás. O chamado Simples Híbrido permite que a empresa recolha IBS e CBS separadamente do DAS, possibilitando o aproveitamento de créditos tributários nas compras e a geração de créditos integrais para clientes que também são empresas. Mas atenção: a escolha não é definitiva. 📅 Estão previstas janelas para opção e cancelamento: 🔹 1º a 30 de setembro: janela de opção; 🔹 1º a 30 de novembro: janela para cancelamento; 🔹 1º de janeiro do ano seguinte: início da validade do regime escolhido. 👉 A primeira janela será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. 💡 Isso significa que a decisão precisa ser analisada com cuidado. Não basta escolher entre o Simples tradicional e o Híbrido: é necessário avaliar créditos tributários, perfil dos clientes, compras, custos, preços e impacto financeiro para descobrir qual alternativa é mais vantajosa para cada empresa. 📊 Um profissional da contabilidade capacitado e atualizado é fundamental para simular os cenários e orientar o empresário antes da tomada de decisão. ❓ Sua empresa já está analisando qual opção poderá ser mais vantajosa para 2027? 📲 Compartilhe esta informação com um empreendedor que precisa saber disso! Fonte: Agência Sebrae de Notícias Fonte: Business Editora

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