Todo MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Cada um destes papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Já o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
QUEM É OBRIGADO A FAZER A DIRPF?
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Acesse o link a seguir para saber se você se encaixa em alguma delas: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/apresentacao/obrigatoriedade.
COMO REALIZAR A DECLARAÇÃO:
1° Passo:
Calculo do lucro evidenciado Pegue a receita total bruta anual (tudo o que você recebeu pelo o que vendeu ou pelo serviço prestado) e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2° Passo:
Calculo da parcela isenta (fração da sua receita que não será tributada)
O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
– 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
– 32% da receita bruta para serviços em geral.
3° Passo:
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4° Passo:
Calculo da parcela tributável do lucro (rendimento tributável) Pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5° Passo:
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
CASO EXEMPLIFICADO
Você é um empresário e tem uma receita anual bruta de R$ 72 mil e comprovou uma despesa de R$ 28.800,00 mil. Então os cálculos seriam feitos desta forma:
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O preenchimento do exemplo seria desta forma:
Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 37.440,00.
Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 5.760,00.
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