O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários. Entenda o que é, as condições e as vantagens da empresa optante pelo Simples.
Antes do Simples, empresas de portes menores pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas. Com a inclusão do Simples Nacional, alguns procedimentos entraram na vida do pequeno empresário. Vamos a algumas definições.
O que é Simples Nacional
Como explicamos, Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e que chegará a R$ 4,8 milhões em 2018, em atendimento à Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016.
Esse regime deu fôlego a milhões de empreendedores de diversos setores. Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação. Alguns anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve uma nova camada de simplificação para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.
Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Novos CNAE no Simples Nacional
O novo formato do Simples Nacional, fruto do projeto batizado de Crescer Sem Medo, trouxe algumas novidades, além do aumento no limite de faturamento anual. Novas alíquotas, novas tabelas e novas regras para regularizar dívidas dos participantes estão entre as mudanças.
Também mais empresas podem aderir ao regime tributário simplificado. Foram beneficiados pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto quando produzirem ou venderem por atacado. Confira quem são eles:
- Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02
- Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00
- Produtores de licores: CNAE 1111-9/02
- Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.
O que significa DAS
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É um elemento incluído no ecossistema das pequenas empresas a partir da criação do Simples. O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União. Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo e uma dificuldade a menos na gestão empresarial.
O regime Simples Nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como calcular o valor do DAS e como emitir
Antes do Simples, era necessário recolher cada um desses tributos por meio de guias e procedimentos específicos. Optando por esse regime, a contribuição unificada acontece por meio da emissão do DAS. O valor é calculado em sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional na internet.
A empresa optante pelo Simples deve obrigatoriamente utilizar o sistema da Receita Federal para realizar o cálculo do valor para obter a impressão do documento de arrecadação. O valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino.
Quando tornar minha empresa optante pelo Simples?
A opção Simples Nacional permite o não recolhimento direto ao INSS, que conforme a atividade pode representar até 40% da folha de pagamento. Especialistas recomendam que se adote o Simples apenas se a empresa tenha gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos.
Contudo, devido à enorme variedade de atividades e de formas de tributação, sugere-se uma análise mais específica para cada caso. Por isso, nossa recomendação envolve consultar seu contador.
Para estes fins, o empreendedor deve começar observando a sua respectiva tabela do Simples Nacional:
- Anexo I – Partilha dos Simples – Comércio
- Anexo II – Partilha do Simples Nacional – Indústria
- Anexo III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis
- Anexo IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06
- Anexo V – Partilha do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06
Fique atento: em 2018, o Simples Nacional também ganhará novas tabelas. Você já pode consultá-las desde agora. Clique e veja o novo formato do Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V.
Entenda como calcular o Simples Nacional
Calcular a alíquota da tarifa unificada do Simples Nacional depende de alguns fatores. Entenda como isso funciona:
Empresas elegíveis
O Simples Nacional é um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeito do Simples, considera-se como microempresa aquela pessoa jurídica que tiver auferido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil. Já a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.
Receita bruta proporcionalizada
Quando a empresa tem 13 meses completos de operação, são utilizados para identificar a base de cálculo os 12 meses que antecedem o período de apuração. No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente. Para identificar a base de cálculo, é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.
Ou seja, caso a empresa em questão tenha iniciado suas atividades no próprio ano-calendário da sua opção pelo Simples Nacional, para determinar a alíquota a ser paga no primeiro mês, o sujeito passivo deve utilizar como receita bruta total acumulada a receita do mês de apuração multiplicada por 12.
Meses seguintes
Nos 11 meses que seguem o início da atividade, para determinar a alíquota a ser paga no Simples Nacional, o sujeito passivo deve utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecedem o período de apuração multiplicada por 12. Em situações que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12.
Quando alcançar 13 meses de atividade a companhia deve então adotar, para determinação da alíquota, a receita bruta total acumulada nos 12 meses que antecedem o período de apuração.
É considerado como início de atividade da companhia o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.
É importante saber que, se a atividade do negócio começar no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.
Fonte: Conta Azul]]>
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